O Sínodo dos Bispos foi instituído por São Paulo VI em 15 de setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo. Sua instituição ocorreu no contexto do Concílio Vaticano II que, com a Constituição dogmática Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), concentrou-se em grande parte na doutrina do episcopado, solicitando um maior coenvolvimento dos Bispos cum et sub Petro nas questões que interessam a Igreja Universal.
Assim, o decreto conciliar Christus Dominus (28 de outubro de 1965) descreve o Organismo recém instituído: "Uma colaboração mais eficaz ao supremo pastor da Igreja o podem prestar, nos modos estabelecidos ou a estabelecer o mesmo Romano Pontífice, os bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, reunidos no conselho propriamente chamado Sínodo dos Bispos. Este Sínodo, representando todo o episcopado católico, é um sinal de que todos os Bispos participam na hierárquica comunhão da preocupação da Igreja universal "(n. 5).
Ao longo dos anos, a legislação sinodal passou por sucessivos melhoramentos, que as várias edições do Ordo Synodi Episcoporum publicadas em 1966, 1969, 1971 e 2006 oferecem testemunho. Enquanto isso, o Código de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983), cânones 342-348, e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (18 de outubro de 1990), cânon 46, integraram o Sínodo à lei universal da Igreja,precisando a sua natureza e funcionamento.
Recentemente, o Papa Francisco, com a Constituição Apostólica Episcopalis Communio (15 de setembro de 2018), renovou profundamente o Sínodo dos Bispos, o inserindo no quadro da sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja, em todos os níveis da sua existência. Em particular, o Sínodo é entendido como um processo dividido em três fases: a fase preparatória, na qual se realiza a consulta do Povo de Deus sobre os temas indicados pelo Romano Pontífice; a fase celebrativa, caracterizada pela reunião de assembléia dos Bispos; a fase de implementação, na qual as conclusões do Sínodo aprovadas pelo Romano Pontífice devem ser aceitas pela Igreja. A fase central, na qual se realiza o trabalho de discernimento dos Pastores, é precedida e seguida por fases que convidam à causa a totalidade do Povo de Deus, na pluralidade dos seus componentes.
O Sínodo - que dispõe de uma Secretaria Geral composta por um Secretário Geral, um Subsecretário e alguns Conselheiros Especiais dos Bispos - reúne-se em diferentes tipos de Assembléia: em Assembléia Geral Ordinária, para assuntos concernentes ao bem da Igreja universal; em Assembléia Geral Extraordinária, para assuntos de urgente consideração; em Assembleia Especial, para temas tocammagioritariamente uma ou mais regiões determinadas. Ao Romano Pontífice compete, também, convocar uma assembléia sinodal de acordo com outras modalidades por ele estabelecidas.
Localização da Sala do Sínodo dos Bispos no Vaticano



